Assembleias de condóminos - Convocatórias e Formas de realização
14/02/2023
Na legislação em vigor até 10 de abril de 2022, as convocatórias das assembleias de condomínios tinham de ser feitas com antecedência de 10 dias, por carta registada ou por entrega em mão ao condómino, que assinava um recibo de receção.
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