1:. Seguro Obrigatório
P:. Quem está obrigado a celebrar o seguro obrigatório?
R:. Os condóminos, individualmente, deverão ter a sua fracção coberta
contra o risco de incêndio. Deve estar segurada a sua fracção e a percentagem que lhe cabe nas
partes comuns. Se os condóminos não o fizerem o Administrador deverá efectuá-lo, ficando os
condóminos obrigados a pagar-lhe o prémio.
2:. Fundo Comum de Reserva
P:. O que é o Fundo Comum de Reserva?
R:. Este fundo, de constituição obrigatória, é formado por contribuições
de cada condómino, para além dos encargos correntes do condomínio, de montante não inferior a 10% da
sua quota-parte naqueles encargos e destina-se a custear despesas de conservação do prédio.
3:. Despesas correntes
P:. Como devem ser divididas as despesas do condomínio?
R:. Devem ser pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas
fracções (permilagem), excepto se o título constitutivo determinar outra forma ou se o Regulamento do
Condomínio previr outras situações.
P:. Se um condómino não habitar a sua fracção, está obrigado a pagar a quota de condomínio?
R:. Sim, está obrigado a participar nas despesas comuns do prédio,
nomeadamente os decorrentes de limpeza, gestão, conservação e reparação e Fundo Comum de Reserva.